Diarista: é uma profissional liberal, ou seja, uma
trabalhadora autônoma, não tem vínculo empregatício, não tem a Carteira de
Trabalho assinada e nem direitos trabalhistas. Até hoje não existe uma Lei que
define o que é uma Diarista.
É ela quem negocia com o contratante o valor da diária, definindo inclusive o valor da condução, se vai ter alimentação ou não (o contratante não é obrigado a dar a alimentação para a Diarista, é uma questão de combinação).
Em contra partida não tem nenhum direito trabalhista (Férias, 13º. Salário, Vale Transporte, etc.), se não trabalhar não recebe.
Por isso, é que é importante que ela seja contribuinte do INSS, para ter a garantia de salário em casos de Afastamento por Doença, Salário Maternidade, entre outros benefícios.
Quais os direitos da diarista?
1 – Receber a diária no dia do serviço, de acordo com o valor acordado com o contratante, por isso é diarista.
É ela quem negocia com o contratante o valor da diária, definindo inclusive o valor da condução, se vai ter alimentação ou não (o contratante não é obrigado a dar a alimentação para a Diarista, é uma questão de combinação).
Em contra partida não tem nenhum direito trabalhista (Férias, 13º. Salário, Vale Transporte, etc.), se não trabalhar não recebe.
Por isso, é que é importante que ela seja contribuinte do INSS, para ter a garantia de salário em casos de Afastamento por Doença, Salário Maternidade, entre outros benefícios.
Quais os direitos da diarista?
1 – Receber a diária no dia do serviço, de acordo com o valor acordado com o contratante, por isso é diarista.
- Obs.: É muito importante para o empregador quanto para a diarista que, quando efetuado o pagamento do serviço prestado a emisão do recibo com duas vias, uma do empregador outra para o empregado, caso haja acordo entre os dois para o pagamento ser mensal, é de suma importancia que os recibos sejam feitos separadamente com os dias trabalhados, para uma futura comprovação de que, o serviço foi prestado por uma diarista. pois o pagamento mensal total de valores trabalhado caracteriza que o trabalho foi feito por uma empregada domestica, dai o empregador passa a ter obrigações quanto ao empregado.
2 – Ser contribuinte do INSS como trabalhador autônomo, e com isso ter estar coberta com todos os direitos da Previdência Social:
- Aposentadoria por Idade deve que ter 15 anos de contribuição no mínimo;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxilio Doença;
- Auxilio Reclusão;
- Pensão por Morte;
- Pensão Especial (Talidomida).
A
Diarista tem atualmente duas opções para contribuir para a Previdência Social:
- Alíquota de 20%, sobre qualquer valor, sendo o mínimo o Salário Mínimo Federal, hoje de R$ 622,00. Neste caso, ela tem direito a todos os benefícios acima.
- Alíquota de 11%, neste caso é somente sobre o Salário Mínimo Federal, e não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Serviço, que no caso da mulher é de 30 anos, e no caso do ano é de 35 anos.
- Estamos hoje com a Campanha “Diarista seja uma Contribuinte Facultativa”, cuja alíquota é de 5%, conforme quadro abaixo, e é legal. Mais detalhes.
Por: Nelson D'Souza
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