terça-feira, fevereiro 28, 2012

Você sabe, o que é? e quais os direitos de uma Diarista?


Diarista: é uma profissional liberal, ou seja, uma trabalhadora autônoma, não tem vínculo empregatício, não tem a Carteira de Trabalho assinada e nem direitos trabalhistas. Até hoje não existe uma Lei que define o que é uma Diarista.

É ela quem negocia com o contratante o valor da diária, definindo inclusive o valor da condução, se vai ter alimentação ou não (o contratante não é obrigado a dar a alimentação para a Diarista, é uma questão de combinação).

Em contra partida não tem nenhum direito trabalhista (Férias, 13º. Salário, Vale Transporte, etc.), se não trabalhar não recebe.

Por isso, é que é importante que ela seja contribuinte do INSS, para ter a garantia de salário em casos de Afastamento por Doença, Salário Maternidade, entre outros benefícios.

Quais os direitos da diarista?

1 – Receber a diária no dia do serviço, de acordo com o valor acordado com o contratante, por isso é diarista. 
  • Obs.: É muito importante para o empregador quanto para a diarista que, quando efetuado o pagamento do serviço prestado a emisão do recibo com duas vias, uma do empregador outra para o empregado, caso haja acordo entre os dois para o pagamento ser mensal, é de suma importancia que os recibos sejam feitos separadamente com os dias trabalhados, para uma futura comprovação de que, o serviço foi prestado por uma diarista. pois o pagamento mensal total de valores trabalhado caracteriza que o trabalho foi feito por uma empregada domestica, dai o empregador passa a ter obrigações quanto ao empregado.

2 – Ser contribuinte do INSS como trabalhador autônomo, e com isso ter estar coberta com todos os direitos da Previdência Social:
  • Aposentadoria por Idade deve que ter 15 anos de contribuição no mínimo;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxilio Doença;
  • Auxilio Reclusão;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão Especial (Talidomida).

A Diarista tem atualmente duas opções para contribuir para a Previdência Social:
  • Alíquota de 20%, sobre qualquer valor, sendo o mínimo o Salário Mínimo Federal, hoje de R$ 622,00. Neste caso, ela tem direito a todos os benefícios acima.

  • Alíquota de 11%, neste caso é somente sobre o Salário Mínimo Federal, e não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Serviço, que no caso da mulher é de 30 anos, e no caso do ano é de 35 anos.
  • Estamos hoje com a Campanha “Diarista seja uma Contribuinte Facultativa”, cuja alíquota é de 5%, conforme quadro abaixo, e é legal. Mais detalhes.
 Por: Nelson D'Souza

Um comentário:

  1. Tem um site agora com relógio de ponto para empregada além de cálculos. Vale conferir a Lalabee: http://www.lalabee.com.br

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